quarta-feira, 10 de agosto de 2011

INOVAÇÃO EM TRIBUNAL

TJMG instala centro de reconhecimento de paternidade


A história de 43.627 estudantes de escolas públicas de Belo Horizonte sem o nome do pai no registro civil pode ser mudada. Essa realidade, apontada pelo censo escolar de 2009, e a necessidade de reunir num mesmo local todos os envolvidos no processo de averiguação de paternidade levaram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a inaugurar nesta segunda-feira (08/08) o Centro de Reconhecimento de Paternidade.

As mães dessas crianças serão convidadas pelo TJMG, por carta, a comparecer ao novo local para que indiquem o possível pai da criança. Se for preciso, exames de DNA serão realizados, gratuitamente. Isso é possível devido ao convênio assinado pelo TJMG e pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), o que possibilitou, já em 2009, o lançamento do programa Pai Presente.

O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, representando o presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa, disse que “realmente as estatísticas são reveladoras e reivindicam políticas públicas efetivas. O reconhecimento é o primeiro passo para que ocorram todas as outras transformações: a paternidade e a maternidade responsáveis”.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, concorda. “Esse trabalho não se refere a uma função jurisdicional, mas o Judiciário deve se incumbir das políticas públicas. O poder Judiciário tem de se envolver nas ações sociais, que são de importância fundamental. Esse trabalho é um reconhecimento da cidadania.”

A ministra afirmou ainda que “a Corregedoria, ao lado da função disciplinar, deve orientar a magistratura sobre como realizar políticas públicas que estão a seu alcance e sob sua responsabilidade”.

O juiz da Vara de Registros Públicos, Fernando Humberto dos Santos, vai ficar à frente do centro. Segundo ele, “um grupo de pessoas qualificadas atuará permanentemente até esgotar todos os esforços para resolver o maior número possível de casos”. Ele explica que “todos aqueles cujo pretenso pai se negue a comparecer ou reconhecer ou fazer exame de DNA, apesar das evidências de paternidade, serão encaminhados ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para que promovam a ação de investigação”.

Referindo-se ao tempo de escravidão, o 2º vice-presidente disse que o assunto “deixou de ser algo do fundo da cozinha, de cochichos, para se tornar tema de debate público, pauta dos jornais e, até mesmo, das pregações religiosas. A ciência também deu sua contribuição com o exame de DNA”.

História - Com o centro, o TJMG passa a atender ao Provimento 12/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de aplicar o que já está previsto na Lei 8.560/92, segundo a qual a mãe, ao registrar a criança, deve declarar o nome do provável pai para que ele seja intimado e, sendo o caso, reconheça o filho perante o juiz. O 2º vice-presidente disse ainda que não se pode admitir que as pessoas deixem de assumir as consequências de seus atos, “desamparando seres inocente e em formação”. Ele acredita que “sempre há muito a ser aprimorado, mas é inegável que o reconhecimento do direito da criança e do dever do pai é fato importante para o desenvolvimento humano e social”.

Funcionamento - O Centro de Reconhecimento de Paternidade vai funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, na avenida Olegário Maciel, 600, Barro Preto, Belo Horizonte.

Fonte: CNJ