segunda-feira, 29 de agosto de 2011

ADESÃO MACIÇA NA AUDIÊNCIA COLETIVA DO JECRIMZN

A audiência coletiva para autuados por uso de drogas teve conclusão melhor que a esperada no Juizado Especial Criminal da Zona Norte de Natal.

Em um primeiro momento, foi veiculado vídeo sobre a complexa situação de dependência e os meios de superação do vício.

Após, assistiram os presentes ao modo de atuação do Núcleo de Orientação e Apoio aos Usuários e Dependentes Químicos de Natal-NOADE.
Por fim, todos aqueles que foram chamados para o ato tiveram oportunidade  individual  quanto à transação proposta pelo Ministério Público, com auxílio da Defensoria Pública.

Dos convocados, apenas três não tinham direito ao beneficío, havendo ampla aceitação dos demais.

A partir de então, passarão os beneficiários ao acompanhamento pelo NOADE no próprio Fórum Varella Barca (Zona Norte).

Para saber mais sobre a audiência:


Fonte: Juizado Especial Criminal da Zona Norte de Natal.

Sobre a terceirização de mão de obra

http://www.blogdireitoempresarial.com.br/2011/08/terceirizacao-beneficio-ou-prejuizo.html#more

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

MAGISTRATURA POTIGUAR EM FOCO: TRANSCRIÇÕES

"Pagamos nos julgamentos realizados o tributo que a lucidez exige diante das provas dos autos. Como dizia Camus, o grande escritor argelino: 'o homem deve colocar a justiça ao serviço do combate contra a eterna injustiça e deve criar a felicidade para protestar contra o universo do sofrimento'" (Desembargadora Clotilde Madruga na apresentação da Revista do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte/Rio Grande do Norte - v. 41 (2007) - Natal: TJRN, 2007)  

"Ao magistrado cabe conciliar a segurança jurídica, representada pelo respeito à lei escrita e aos precedentes judiciais, com o sentimento médio da sociedade, ou seja, o Poder Judiciário passa a perder legitimidade quando as suas decisões se prendem a um formalismo arraigado, capaz de ferir a própria noção amplamente aceita de justiça, aqui entendida como eqüidade.

Bem a propósito as palavras de Anatole France, em A Justiça dos Homens, ao afirmar: 'Eu não recearia muito as más leis se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação. A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela'" (Discurso do Desembargador Vivaldo Pinheiro, por ocasião da posse dele no referido cargo. Revista do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte/Rio Grande do Norte - v. 41 (2007) - Natal: TJRN, 2007, p. 32)   

ECAD E DIREITOS AUTORAIS NO STJ

21/08/2011 - 08h08
ESPECIAL
Ecad: música, dinheiro e polêmicas na Justiça
Criado pela Lei 5.988/73, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é uma instituição privada com missão tão importante quanto complexa: recolher direitos autorais de execuções musicais e distribuí-los aos seus titulares. A instituição tem passado por diversas polêmicas, como acusações de cartelização e até investigação por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) há quase 3 mil processos envolvendo o escritório, sendo ele próprio o autor de cerca de dois terços dessas ações. Muitas das questões jurídicas sobre direitos autorais causaram polêmica.

O julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.117.391 gerou divergência na Segunda Seção ao determinar que hotéis que tenham aparelhos de TV ou rádio em seus quartos devem recolher direitos autorais. O Ecad alegou que oferecer a comodidade de TV ou rádio nos quartos ajudaria os hotéis a captar clientes e geraria lucro indireto.

Além disso, os quartos de hotel são locais de frequência coletiva e já seria estabelecido na jurisprudência do STJ que a captação de programação nesses locais deve recolher direitos. O ministro relator da matéria, Sidnei Beneti, considerou que, com a Lei 9.610/98, firmou-se o entendimento de que a cobrança do Ecad sobre o uso dos aparelhos em quartos de hotel seria legal. Seu voto foi acompanhado pela maioria da Seção.

Outra jurisprudência já firmada no STJ refere-se à cobrança de direitos na execução de obras musicais em eventos públicos e gratuitos. Um exemplo desse entendimento é o REsp 996.852, que tratou de um rodeio público no estado de São Paulo. O ministro Luis Felipe Salomão, responsável pelo caso, observou que, antes da Lei 9.610, a existência de lucro era imprescindível à possibilidade de cobrança dos direitos de autor. Depois dela, bastaria o proveito obtido com a música para incidirem os direitos autorais.

Decisão semelhante foi dada no REsp 908.476 pelo ministro aposentado Aldir Passarinho Junior. No caso, o Serviço Social do Comércio (Sesc) promoveu um show com o cantor Zé Renato, sem fins lucrativos e sem cobrança de ingressos. Entretanto, o ministro Passarinho entendeu que, independentemente da cobrança ou não de ingressos, o trabalho artístico deve ser remunerado por quem dele se aproveita.

Liberdade de culto

Essa regra, no entanto, tem exceções, como entendeu o ministro Paulo de Tarso Sanseverino no REsp 964.404. Eventos religiosos e sem fins lucrativos, como o daquele processo, se enquadrariam numa das hipóteses em que se admite a reprodução não autorizada de obras de terceiros.

O ministro Sanseverino apontou que o Acordo OMC/Trips, que regula direitos autorais internacionalmente e do qual o Brasil é signatário, admite a restrição de direitos autorais, desde que não interfira na exploração normal da obra ou prejudique injustificadamente o titular. O ministro asseverou que, naquele caso, deveria prevalecer o direito fundamental à liberdade de culto, frente ao direito do autor.

O advogado Tarley Max da Silva, conselheiro da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e especialista nas áreas de propriedade industrial e intelectual, opina que o STJ atua “primorosamente” na pacificação das divergências referentes ao Ecad. Entretanto, Tarley Max crê que a nova legislação que permitiu a cobrança mesmo em eventos sem fins lucrativos não é compatível com os objetivos da entidade. Como exemplo, ele cita os shows beneficentes com a renda voltada para causas sociais.

Transmissões de televisão a cabo também têm gerado discussões no STJ. Um exemplo foi a decisão sobre transmissão de emissoras de TV a cabo em ambientes de frequência coletiva, dada pela Quarta Turma do Tribunal no REsp 742.426. Ficou determinado que essas transmissões devem pagar direitos, mas foi afastada a multa em favor do Ecad, de 20 vezes o valor originalmente devido. A Turma entendeu que, para a aplicação da multa, seria necessário comprovar má-fé e intenção ilícita, o que não foi feito pelo Ecad.

Já o REsp 681.847 envolveu a Music Television (MTV) Brasil e o Ecad, que pretendia cobrar de forma genérica os direitos das obras exibidas pela emissora. Entretanto, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que a MTV poderia contratar diretamente com os artistas ou com os seus representantes. Também seria possível que os artistas abrissem mão de seus direitos. O Ecad foi apontado como parte legítima para promover a cobrança de direito dos artistas, mas deve demonstrar a correção e adequação dos valores em cada caso, não bastando apresentar a conta.

Legislação defasada

A própria maneira de o Ecad cobrar direitos artísticos e aplicar multas por eventuais irregularidades tem sido contestada. O escritório tem seu próprio Regulamento de Arrecadação, mas este não pode ser imposto a quem não tenha contratado com ele, como demonstrou a decisão dada pelo ministro Massami Uyeda no REsp 1.094.279. No caso, o Ecad queria que o uso não autorizado de músicas por empresa de condicionamento físico fosse punido com multas segundo os valores estabelecidos no regulamento. Mas o ministro Uyeda entendeu que o uso não autorizado de obras passa ao largo das relações contratuais e, como o clube não tinha nenhum pacto com a entidade, deveria ser aplicada a legislação civil.

O advogado Tarley Max aponta que muitos desses processos surgem de uma legislação sobre direitos autorais que não reflete mais a complexidade da realidade atual. Ele cita como exemplo a aquisição de músicas e livros pela internet, sem o uso de um meio físico. Ainda não se desenvolveram mecanismos adequados para essa cobrança. O senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), presidente da CPI do Ecad, entretanto, vê problemas mais profundos, chegando a classificar a entidade – em entrevista recente – como “uma caixa preta”.

O senador aponta diversas irregularidades no escritório de arrecadação, como cobranças excessivas, falta de critério nos cálculos e pagamento para pessoas que não teriam direito sobre as músicas. Tarley Max aponta que há várias ações judiciais, em diversas instâncias, sustentando a inadequação da distribuição de direitos, o que acaba por desvirtuar os objetivos do Ecad.

Em nota oficial, o Ecad rebateu as acusações e afirmou que o pagamento dos direitos artísticos ou “distribuição dos lucros” é uma prática comum e legal no país e em todo o mundo. Afirmou que artistas e entidades não são obrigados a se filiar, mas que a maioria dos grandes artistas do Brasil optou pelo sistema do escritório. Também informou que em 2010 foram distribuídos mais de R$ 346 milhões de reais para um universo de 87.500 artistas e outros associados. Concluiu acusando grandes grupos de mídia brasileiros de sonegar o pagamento de legítimos direitos dos artistas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102913)

SOBRE ENERGIA NUCLEAR NO BRASIL

Angra 3 é uma questão ética

Artigo de Alfredo Bosi publicado na Folha de São Paulo de domingo (21).
Se a construção de uma usina nuclear fosse apenas uma questão técnica, seria reduzido o número das pessoas capazes de opinar sobre o assunto. Mas os riscos a que estão sujeitas as populações que vivem perto dos reatores são inegáveis. Como nenhum cientista pode afirmar que o risco é zero, a questão passa a ser ética.

Como delegar a sorte de milhares de cidadãos à onipotência de alguns tecnocratas e aos interesses desta ou daquela empresa? Um programa sem o respaldo da opinião pública esclarecida é acintosamente antidemocrático. O referendo italiano que rejeitou maciçamente as usinas nucleares é modelo de participação popular. Talvez seja o caso de imitá-lo.

Na Alemanha, a decisão do governo de suspender o programa nuclear atendeu a um movimento cívico que exige investimento em formas de energia renováveis e seguras. Por que o BNDES se dispõe a malbaratar bilhões de dólares em Angra 3 em vez de aplicar esse capital, arrancado aos contribuintes, na difusão em larga escala daquelas formas de energia?

As empresas nucleares preferem privatizar benefícios e socializar prejuízos, no caso, perigos. Mas não há dinheiro que possa indenizar câncer hepático ou leucemia nas crianças vítimas dos vazamentos. O cidadão brasileiro tem o direito de perguntar: o que será feito com o lixo de Angra 1, 2 e 3? Que direito temos de legar aos pósteros esse pesadelo?

O presidente Bush autorizou a remoção dos rejeitos para depósitos a serem cavados em Yucca  Mountain, mas a população do Estado de Nevada e as comunidades indígenas que lá vivem há séculos rebelaram-se contra uma decisão que violava o seu território. Obama prometeu revogar o decreto do antecessor, mas o impasse continua.

Físicos da envergadura do saudoso Mário Schenberg (que condenou a instalação de uma usina em Iguape), J. Goldemberg, Pinguelli Rosa, Cerqueira Leite, Ildo Sauer e Joaquim Carvalho alertam para o caráter desnecessário da energia nuclear no Brasil. As potencialidades de nossa biomassa, bem como de outras fontes renováveis, fornecem base segura para um desenvolvimento sustentável.

Nossos cientistas são evidentemente favoráveis a pesquisas na área nuclear que tenham aplicações na biologia, na medicina e na agricultura. A energia nuclear é cara. Dados do Greenpeace: "O preço da tarifa ao consumidor pode sair por US$ 113/MWh, contra US$ 74/ MWh da energia gerada pela biomassa e US$ 82/MWh da eólica".

Arriscada, desnecessária, cara..., mas dirão que é limpa; desde quando lixo atômico é sinal de limpeza? O enriquecimento do urânio depende de eletricidade gerada por combustíveis fósseis, como o carvão. Duas das minas de carvão mais poluentes dos Estados Unidos, em Ohio e em Indiana, produzem eletricidade para enriquecer urânio. É o que informa B. Sovacool no número 150 da "Foreign Policy".

Enfim, uma boa notícia. A OAB anunciou, em 4 de julho de 2011, que está recorrendo ao Supremo Tribunal Federal exigindo que a eventual retomada das obras de Angra 3 só possa fazer-se com autorização do Congresso Nacional e mediante nova legislação federal. Assim o requer a Constituição de 1988. Que os parlamentares ouçam a voz dos eleitores e não se dobrem às pressões de empresários gananciosos e políticos desinformados.

Alfredo Bosi é professor emérito da USP, membro da Academia Brasileira de Letras e participante da Coalizão Brasileira contra as Usinas Nucleares.
Fonte: Jornal da Ciência, Edição 4327. Disponível em http://jornaldaciencia.org.br/.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

JECRIMZN: TRANSAÇÕES PENAIS EM JUNHO DE 2011

Em junho de 2011, na contagem feita pela Secretaria do Juizado Especial Criminal da Zona Norte de Natal/RN, foram arrecadados R$ 3.200,00, aproximadamente, em prestações pecuniárias (homologação judicial de acordos do beneficiário com o Ministério Público para destinação valor que se converte em bens para entidades carentes ou filantrópicas) e destinadas 364 horas para prestação de serviços à comunidade (homologação judicial de acordos do beneficiário com o Ministério Público para que aquele preste trabalho voluntário).

Fonte: Juizado Especial Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte da Comarca de Natal/RN.