domingo, 19 de fevereiro de 2012

Judiciário. Verdades que não são ditas.

Por Antonio Sbano *
A cada dia aumentam os ataques ao Poder Judiciário com acusações de “caixa preta”, falta de transparência e privilégios.
As boas práticas são sempre, e maldosamente, omitidas.
O Poder Judiciário vem, nos últimos anos, apresentando uma gama de transformações, mudando seu perfil de um Poder calado e voltado para dentro de si mesmo, imagem construída por uma cultura secular e que não mais condiz com a realidade de nossos dias.
É verdade que a transformação da máquina judiciária a muitos incomoda na medida em que a população clama pela transparência nos demais Poderes.
Vamos, em partes, avaliar esses novos tempos do Judiciário.
Desde sempre, o Poder Judiciário foi fiscalizado em todos seus atos: a atuação dos magistrados são sempre escritas e registradas em autos e atas, a elas as partes e seus advogados têm acesso, existe a participação do Ministério Público e nosso sistema assegura duplo grau de jurisdição, ou seja, toda decisão judicial está abrigada por um recurso processual, cabendo a revisão do caso a um colegiado. Não existem diários secretos ou publicações ocultas!
Existiam falhas no campo administrativo. Hoje, com o Conselho Nacional de Justiça, novos rumos são traçados e políticas de aperfeiçoamento da administração judiciária se implementam a cada dia, otimizando o trabalho e reduzindo custos operacionais. O CNJ, integrado por magistrados, promotores, advogados e pessoas da sociedade indicadas pelas Casas Legislativas, vem, apesar de alguns erros, poucos e naturais em uma fase de consolidação do organismo, prestando relevantes serviços à Nação.
Dizem que a Justiça não merece crédito da população.
Vou me limitar à Justiça Estadual, certo que as demais caminham na mesma trilha.
Em 2010, segundo dados do CNJ (acesso público livre no site), a Justiça dos Estados, contando com cerca de 12.000 magistrados (1º e 2º Grau), registra:
Receita gerada pela Justiça Estadual: R$ 8.022.122.476,00
CASOS NOVOSCASOS PENDENTESPROC. BAIXADOSSENTENÇAS/DECISÕES
19.604.10249.401.29120.184.18017.611.991
Em simples operação matemática se vê que a magistratura estadual brasileira, entre processos baixados e sentenciados, produziu um total de 37.796.171 de atos, ou seja, medida mensal de 3.150 feitos, ou, ainda, 262 processos/dia/juiz.
Acrescente-se que o magistrado não apenas sentencia: ele faz audiências, atende aos advogados, administra o cartório e tem a seu cargo diversas atividades administrativas para o regular funcionamento da unidade jurisdicional. Se trabalhasse apenas o horário de expediente…
Se o povo não acreditasse na Justiça, como se explica que em 2011 os casos novos atingissem à casa dos 23.000.000 de processos?
Um dos grandes entraves à uma Justiça mais rápida é a excessiva judicialização de casos que deveriam ser resolvidos pelas Agências Reguladoras, afetas ao Poder Executivo e que se demonstram ineficientes.
Outro óbice é a legislação ultrapassada e a permitir sucessivos recursos processuais, fazendo com que os processos se eternizem.
Ainda, temos a enfatizar o calote oficial dos precatórios: o Poder Público é condenado e não paga suas dívidas, inexistindo previsão legal de punição do governante que desrespeita o direito do cidadão, fazendo voz corrente: ganhou, mas não levou, quem sabe os netos ou bisnetos!
A atual cúpula governista tem ojeriza ao Poder Judiciário e nega, aos magistrados, todo e qualquer direito previsto na Constituição Federal. Motivos? Quiçá a história possa informar!
Ouvi, ontem 13/02/2012, pergunta de um jornalista ao Presidente da AMB, questionando o privilégio do magistrado em receber auxílio para mudança. Para o magistrado, o jornalista enfatiza PRIVILÉGIO, o que ele não diz, quiçá não saiba, que na CLT aos trabalhadores em geral se assegura o direito de adicional de transferência e pagamento das despesas efetuadas para a mudança. A pergunta foi meramente provocativa e destinada a causar clamor popular.
Atacam-se as férias de 60 dias. Entretanto, só se fala das férias na magistratura, e as do Ministério Público e da defensoria Pública e de outras carreiras jurídicas do Estado?
E no Parlamento, onde se registram 55 dias de recesso e os seus Membros ainda reservam dias da semana para visitar suas bases eleitorais?
Juízes trabalham em regime de plantão, sem remuneração extra. Mesmo não estando de plantão, podem ser instados a resolver casos urgentes. Estão, portanto, à disposição do serviço público, 365 dias por anos, descontadas as férias.
Pretende-se considerar iguais situações que são desiguais. Se para algumas categorias se admite tratamento diferenciado, por que só para a magistratura se afirma ser “privilégio”. Latente má fé!
Os mesmos que tentam chafurdar o Poder Judiciário na lama, não esclarecem ao povo que, verbis gratia, a Justiça concede inúmeros Habeas Corpus, Mandados de Segurança e Liminares para sanar violação aos direitos do cidadão, independente dia e hora.
Criticam-se pagamento de valores devidos ao longo de décadas aos magistrados, chegam a falar em prescrição de forma leviana e ignorando o que seja tal instituto e as normas legais que a interrompe. No âmbito da CLT, se a empresa não paga seus débitos trabalhistas, penhoram-se bens e quitam-se as dívidas. Quanto aos juízes, após anos de batalha judiciais, as sentenças só são cumpridas anos mais tarde e após árduas negociações e sempre atrelados à disposição de caixa. Evidente que a cada ano, aplicando-se juros e correção monetária, índices estabelecidos em lei, a dívida assume proporções enormes. Se o Poder Público honrasse seus compromissos a tempo, com certeza os valores seriam bem menores. Dirão, existem casos irregulares! Sim, podem existir, apure-se e punam-se os infratores, não é porque uma laranja está podre que toda carga está perdida!
O magistrado desconta previdência social sobre a totalidade de seus ganhos, mas a partir de 2004, somente receberá sua aposentadoria sobre o teto previdenciário e nada mais. E os valores pagos a mais, o governo se apropriará indevidamente?
A discriminação é gritante, o trabalhador vinculado ao INSS desconta, no máximo, sobre o teto previdenciário. Por que somente os magistrados são apenados com descontos sobre a totalidade de seus ganhos se, depois, só receberão sobre o teto previdenciário – e sequer são filiados ao INSS?
Acusam as Associações de Magistrados de corporativistas. Se uma Associação de classe ou um Sindicato não for corporativista o que justificará sua existência?
Muitas mudanças ainda precisam ser feitas.
No Executivo, a cada dia surgem novos escândalos, sempre mal esclarecidos; no Legislativo, verifica-se alguma melhora, mas não se tem oposição de fato.
No Judiciário, os julgamentos são abertos, as exigências para ingresso na magistratura, a de carreira, são grandes e além das provas de conhecimento existe a investigação social, rigorosa e a não admitir uma simples anotação na distribuição de processos. Ou seja, a ficha limpa funciona desde longa data e não apenas para quem tem anotação após julgamento de 2º Grau. Evidente que com controle rígido, poucos são os que se afastam do bom caminho – E TODA MAGISTRATURA CLAMA PELA EXCLUSÃO DOS FALTOSOS, APÓS O DEVIDO PROCESSO ELGAL E A AMPLA DEFESA, direitos de todo cidadão.
Não se pode continuar com o critério estritamente político de escolha de Ministros para os Tribunais Superiores, chegando-se ao absurdo de um único Partido Político deter o controle absoluto de tais indicações, vale dizer, transformando-se uma corte técnica em órgão a decidir por vontade social, usurpando a função do Congresso. Veja-se o recente julgamento da Lei Maria da Penha: a lei em vigor diz que a ação penal e condicionada; uma decisão judicial, a transforma em pública incondicionada, quando tal mudança deveria se operar por processo legislativo.
Após a criação do CNJ, é de se repensar o chamado quinto constitucional. Todo cargo efetivo somente deve ser preenchido por concurso público, nunca por escolha política e sem critérios objetivos.
A estrutura de 1º e de 2º Grau merecem um padrão nacional, como forma de se dar ao cidadão serviços mais facilmente identificados e eficientes. Isto não implica em retirar dos Estados a sua autonomia e gestão, a exemplo de outros serviços públicos normatizados nacionalmente, mas executados pelos Estados.
Sem um Poder Judiciário forte e capaz de atuar sem pressões ou opressões dos demais Poderes, não se terá democracia, o cidadão estará sujeito aos caprichos e desejos dos governantes, sem ter a quem recorrer.
Um exemplo claro é a busca, diária, do cidadão para que o Judiciário lhe assegure remédios e internações essências à vida (direito constitucional), o que desagrada a elites governantes. Sem independência do juiz para se opor à resistência do governo, a quem o cidadão irá recorrer?
Concluindo, não se constrói uma democracia sólida sem Poderes organizados, livres, independentes, porém harmônicos e que possam, somando esforços, atender às necessidades sociais.
As garantias inscritas na Constituição Federal não se destinam à magistratura, mas ao povo de sorte que possam ter a seu serviço, um Órgão capaz de assegurar os direitos contidos naquela Carta e nas leis inferiores contra os abusos e desmandos dos demais Podres e, até, de Membros do próprio Poder Judiciário. Garantias existem em outros Países e são valorizadas e respeitadas, aqui, uns poucos sensacionalistas de plantão e sem compromisso com a causa pública, rotulam tais garantias de “privilégios”.
Seria ótimo que tais detratores buscassem estatísticas em outros Países para ver em quantos se têm produtividade maior, ou ao menos, igual a dos juízes brasileiros.
*Antonio Sbano, juiz de direito, professor e presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.
http://www.anamages.org.br/portal/artigos/judiciario-verdades-que-nao-sao-ditas/

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

MODERNA ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA

Servidora da JFRS poderá trabalhar a partir dos Estados Unidos

O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na última sexta-feira (16/12) permitir que uma servidora da 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre trabalhe a distância, a partir de Los Angeles, Estados Unidos, durante o período de um ano, enquanto estará em licença para acompanhar o marido.
A analista judiciária ingressou com o pedido de licença para acompanhamento do cônjuge, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que irá realizar pós-doutorado na Universidade da Califórnia. No entanto, a servidora explicou que gostaria de continuar trabalhando durante o período de afastamento, utilizando-se, para isso, dos sistemas eletrônicos desenvolvidos pela Justiça Federal da 4ª Região, tais como o processo eletrônico judicial, o editor de documentos judiciais Gedpro (Gestão Eletrônica de Processos) e o ponto eletrônico.
O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, vice-presidente do TRF4 e relator do processo da analista no Conselho de Administração, entende que, considerando os avanços tecnológicos disponíveis na Justiça Federal da 4ª Região, a prestação de serviços à distância é a solução que melhor atende ao interesse público. O magistrado lembra que, caso deferida apenas a licença para acompanhamento do cônjuge, “o cargo não poderia ser preenchido por concurso enquanto perdurasse o benefício”.
Lugon ressalta em seu voto que os juízes da 1ª Vara Federal Tributária manifestaram-se favoráveis ao pedido da servidora e que suas atividades deverão ser controladas por sua chefia direta. Eventuais despesas operacionais, como o acesso à Internet, serão de responsabilidade da própria servidora.
Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

domingo, 4 de dezembro de 2011

MAGISTRATURA EM FOCO: TRANSCRIÇÕES (3)


É certo que o trabalho do jurista, mormente o do Magistrado, não deve ficar engessado nas letras frias da Lei. Espera-se mesmo que o Juiz não seja um mero expectador das mudanças da vida cotidiana, mas, sim, um efetivo membro da sociedade, apto a exercer sua jurisdição com bom senso e equilíbrio, sempre buscando uma exegese consentânea com a realidade em que vive. Não se pode olvidar, entretanto, que há de se erigir limites. E estes hão de ser encontrados na própria Lei, sob pena de se abrir espaço à odiosa arbitrariedade (Ministra do STJ Laurita Vaz, no HC 32159/RJ sobre a defesa do nascituro em habeas corpus).

sábado, 19 de novembro de 2011

JUSTIÇA SENSÍVEL

Justiça sensível
por João Baptista Herkenhoff

Dura lex, sed lex – a lei é dura, mas é lei. O dístico romano simboliza o que deve ser o império universal da lei. Não distingue as pessoas envolvidas no caso particular.A Justiça representada pela figura do juiz com os olhos vendados traduz o mesmo significado. O juiz está de olhos vendados para exercer a judicatura com dignidade, para não a prostituir sob o tráfico de influência. O sentido simbólico dessa expressiva figuração é este de condenar, de maneira fulminante, favorecimentos ou perseguições.
Se por olhos vendados se entende a Justiça sem alma, a Justiça insensível, incapaz de perceber as dores humanas, cega diante da viúva miserável, surda ao grito de socorro do desvalido, se por olhos vendados se entende a Justiça-mecânica, creio que essa visão da Justiça deforma e destroi o sentimento de Justiça.
Um teólogo, e não um jurista, deu as diretrizes para a boa interpretação das leis: “A cabeça pensa a partir de onde os pés pisam. Para compreender, é essencial conhecer o lugar social do outro: como vive, com quem convive, que experiências tem, em que trabalha, que desejos alimenta, como assume os dramas da vida e da morte e que esperanças o animam.” (Frei Leonardo Boff).
Um artista, um dos maiores de todos os tempos, e não um jurista, lançou um anátema decisivo contra a Justiça cega: "Juízes, não sois máquinas! Homens é o que sois!" (Charles Chaplin).
Um poeta, e não um jurista, produziu estes versos que são um convite à resistência permanente contra a injustiça: “Morder o fruto amargo e não cuspir / mas avisar aos outros quanto é amargo, / cumprir o trato injusto e não falhar / mas avisar aos outros quanto é injusto, / sofrer o esquema falso e não ceder / mas avisar aos outros quanto é falso; / dizer também que são coisas mutáveis… / E quando em muitos a noção pulsar / - do amargo e injusto e falso por mudar - / então confiar à gente exausta o plano / de um mundo novo e muito mais humano.”(Geir Campos, poeta brasileiro, nascido em nosso Estado, na cidade de São José do Calçado).
Suzete Habitzreuter Hartke, num livro doutrinário de Teoria Geral do Direito, escreveu).m dignidade e npara a boa interpretaos se entende a Justi exercer a judicatura com dignidade e n: “o ato de conjugar a Razão e a Sensibilidade não descaracteriza o ato judicial”.
No cotidiano das varas e tribunais, há um conflito permanente entre Lei e Direito, interpretação rígida e elástica, fronteiras demarcadas do Direito e horizonte infinito da Sensibilidade.
O que deve prevalecer?
A meu ver, a Sensibilidade, como Chaplin percebeu e vaticionou.



Fonte: Justiça sensível

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 17 de novembro de 2011