terça-feira, 14 de maio de 2013

ANS REGULAMENTA NEGATIVA DE COBERTURA PARA PLANOS DE SAÚDE

Justificativa de negativa de cobertura por escrito

Data de publicação: Segunda-feira, 06/05/2013
Entra em vigor nesta terça-feira, 7/05/2013, a Resolução Normativa nº 319, que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que assim solicitarem. A informação deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 06/03/2013. Atualmente, há 47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica e 18,6 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.
A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É importante observar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação.
"Quando um beneficiário faz uma solicitação para exames, consultas ou cirurgias, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações em caso de negativa, que agora também poderão ser solicitadas por escrito", acrescenta André Longo, diretor-presidente da ANS.
Multas previstas - Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.


http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2051-justificativa-de-negativa-de-cobertura-por-escrito

quarta-feira, 24 de abril de 2013

O que é ser doutor no século XXI?

 

sábado, 13 de abril de 2013

Em defesa da meritocracia acadêmica

Em defesa da meritocracia acadêmica

Artigo de Gauss M Cordeiro e Renato J Cintra para o Jornal da Ciência
Em qualquer bom ranking internacional de avaliação de qualidade não é listada nenhuma universidade federal entre as 300 melhores do mundo. Não parece estranho esse fato, pois o Brasil está entre as dez maiores economias do planeta? Existe um gigantismo que assola as nossas universidades federais. Muitos professores só fazem ministrar suas aulas, pois se dedicam a outras atividades que lhes oferecem maior retorno financeiro. Muitos daqueles que possuem compromisso didático não têm qualquer interesse na pesquisa científica, o que reflete o desempenho pífio de qualidade das nossas federais. Os sindicatos são formados, em boa parte, por pessoas que têm pouco comprometimento com a pesquisa de qualidade; costumam falar por todos quando apenas representam uma minoria e têm seus interesses norteados pelo corporativismo exacerbado. Tudo isso reflete na nossa baixa produtividade científica.

Nesse cenário, temos a Lei 12.772/2012, promulgada no apagar das luzes de 2012, que diz em seu artigo 8, parágrafo 1o., que "No concurso público [para a carreira de magistério superior], será exigido o diploma de curso superior em nível de graduação." Até aí, não há nada de novo; tal diploma sempre foi exigido. Entretanto, muitos departamentos também exigiam outros diplomas, como o de doutorado ou de mestrado, a depender de suas especificidades. O objetivo estava claro: contratar os professores melhores qualificados. A novidade está na interpretação da nova lei. Nas maioria das IFES (sendo a UNIFESP uma exceção), as procuradorias jurídicas estão apontando pela ilegalidade em se exigir diplomas adicionais.

O problema vem agora. Os concursos públicos para o magistério superior têm um formato pouco flexível baseado em prova escrita, didática e de títulos, nas quais os procuradores se esforçam em tirar das bancas examinadoras qualquer tipo de avaliação subjetiva. Assim, as chances de um simples graduado realizar provas escrita ou didática comparáveis as de um doutor são altas; pois as provas são julgadas em nível de graduação. Além disso, nesse modelo de concurso, as provas escrita e didática têm peso maior que a prova de títulos. Portanto, o concurso torna-se um instrumento ineficaz para distinguir o mérito acadêmico do candidato ao magistério. Logo, nivela-se por baixo. Por conta dessa famigerada lei, os pesquisadores doutores mais ativos terão que ingressar na carreira acadêmica na categoria mais baixa: professor auxiliar.

Certamente, ainda há áreas com carência de doutores ou mesmo de mestres. Nesses casos, um concurso para graduados é inevitável. Mas, em áreas mais maduras do conhecimento, há doutores. Assim, remover das IFES a liberdade de escolher o perfil de seus candidatos é um retrocesso. Na UFPE, por exemplo, vários departamentos fizeram esforços por décadas para atrair bons cérebros, montar quadros de docentes com doutorado nas melhores universidades do mundo e estimular seus docentes sem doutorado a se titularem. Hoje tais departamentos estão entre os mais destacados em produtividade científica do País.

Infelizmente, ao longo dos últimos anos, uma série de eventos se combinam para desmantelar qualquer ambiente acadêmico que pretenda esboçar excelência. Nominalmente, temos: excesso de burocracia que engessa as universidades; introdução de legislações, pareceres e recomendações jurídicas que corroem o mérito e as tradições universitárias (por exemplo, na UFPE, não se pode solicitar uma simples carta de recomendação no processo de seleção de alunos da pós-graduação); indefesa dos valores acadêmicos baseado em mérito; desmotivação dos professores mais destacados; infra-estrutura extremamente precária; nivelamento por baixo; imposição de sistema de quotas para alunos iméritos; vestibular com fraquíssimo crivo de seleção; excessiva preocupações com evasão ou reprovação, mas pouca preocupação em melhorar o ensino; priorização em criar novos cursos e diplomar alunos em grande quantidade sem necessariamente zelo pela qualidade; baixa qualidade do ensino médio que reflete em uma baixa qualidade do ensino superior. Esta lista não é exaustiva. Efetivamente, vem-se introduzindo dispositivos anti-meritocráticos e assistencialistas que exaltam a mediocridade. O estímulo ao esforço e/ou a busca pela excelência está sendo relativizado.


Gauss M Cordeiro e Renato J Cintra são professores e pesquisadores da UFPE
Fonte: Jornal da Ciência, 4704

domingo, 24 de março de 2013

Notas sobre fatores extrajurídicos nos julgamentos colegiados

MOREIRA, José Barbosa. NOTAS SOBRE ALGUNS FATORES EXTRAJURÍDICOS NO JULGAMENTO COLEGIADO. Disponível em http://www.iabnacional.org.br/IMG/pdf/doc-6390.pdf.

Conferir também: KAHNEMANN, Daniel. Rápido e devagar: duas formas de pensar. Editora Objetiva.

sábado, 23 de março de 2013

Teorias da corrupção em programa de televisão

Programa de televisão apresenta o que estudiosos brasileiros pensam sobre a corrupção e debatem se existe saída para isso.
De 23 a 29 de março, o programa Tome Ciência estará apresentando o tema "Teorias da Corrupção". [...]
 Participam do debate Marcos Otavio Bezerra, doutor em Antropologia Social e professor dos Programas de Pós-graduação em Antropologia e Sociologia da Universidade Federal Fluminense (UFF) é autor dos livros ''Corrupção, um Estudo sobre Poder Público e Relações Ressoais no Brasil'' e '' Em Nome das Bases''. Marisa Pignataro tem mestrado em Letras e fez extensão na Universidade Federal de Minas de Minas Gerais sobre concepções de democracia e sua influência na constituição do Estado. Na Controladoria Geral da União (CGU) desde 1997, chefia a diretoria regional do Estado do Rio de Janeiro, comandando equipes da área de Controle Interno; Corregedoria e Prevenção, e Combate à Corrupção. Fernando Lattman-Weltman, com mestrado em Sociologia e doutorado em Ciência Política, participa do Centro de Pesquisa e Documentação de Historia Contemporânea do Brasil - o Cpdoc da Fundação Getulio Vargas - desde 1991. Lá, entre outras atividades, dedicou-se ao estudo das relações entre a imprensa e a política, chegando a escrever vários livros sobre o assunto, entre eles ''A Imprensa Faz e Desfaz um Presidente'', logo após o impeachment do presidente Collor. Jeremias Ferraz Lima, doutor em Psicanálise, é professor do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Além de estudos sobre pulsão e libido, é autor de um livro chamado "Psicanálise do Dinheiro''.

Horários na internet:

Na RTV UNICAMP, da Universidade Estadual de Campinas (canal 10 da Net Campinas), às 15 horas dos sábados, 21 horas dos domingos, às 15 horas das terças e às 24 horas das quintas-feiras, além da internet (www.rtv.unicamp.br).

Na TV ALERJ, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, às 20 horas dos domingos, com reprises às 20,30 horas das quintas, por satélite (Brasilsat - B4 at 84° W / taxa de símbolos = 3,0 MSps / frequência Banda-C = 3816,0 MHz / FEC = ¾ / frequência banda-L = 1334,0 MHz /  polarização = horizontal), pela internet (www.tvalerj.tv)

Na TV ASSEMBLEIA, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (em Campo Grande pelo canal 9, em Dourados pelo canal 11, em Naviraí pelo canal 44 e internet - www.al.ms.gov.br/tvassembleia), às 20 horas dos sábados, com reprises durante a programação.

Na TV CÂMARA CAXIAS DO SUL, da Câmara Municipal de Caxias do Sul/RS(canal 16 da Net) e pela internet (www.camaracaxias.rs.gov.br), às 12 horas dos sábados, com reprises às 12 horas dos domingos, 16 horas das segundas, 16 horas das terças, 16 horas das quartas, 16 horas das quintas e 20:15 das sextas-feiras.

Na TV CÂMARA DE JAHU, da Câmara Municipal de Jaú/SP, transmitida pelo canal 99 da Net, pela internet (www.camarajau.sp.gov.br ) e pelo sinal aberto digital 61.4, às 21 horas dos sábados e 14 horas dos domingos.

Na TV CÂMARA DE RIBEIRÃO PRETO , transmitida às 9 horas, às terças e quintas, com reprises noturnas, em horários variados, pelos canais 5 e 22 da NET, em canal aberto 33, em UHF, e pela internet (http://tvcamararb.overseebrasil.com.br/camararb1).

Na TVE ALFENAS, afiliada da Rede Minas, em canal aberto (2) e no cabo (8) em Alfenas e por UHF aberto nas cidades de Areado(54) Campos Gerais (23) e Machado (31), além do sitewww.tvalfenas.com.br , sempre às quintas, a partir das 17 horas.

Na TV UFG, da Universidade Federal de Goiás, transmitida em canal aberto (14 UHF) e pelo cabo da NET (14), aos sábados, às 15 horas, e aos domingos, às 7 da manhã, e também na internet (www.tvufg.org.br).

Na TV UFPR, da Universidade Federal do Paraná, pelos canais 15 da Net e 71 da TVA, às 17 horas dos sábados. Os programas ficam à disposição (on demand) em www.tv.ufpr.br .

Na UNOWEBTV, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó(SC) - UNOCHAPECÓ, mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - FUNDESTE, transmitida pelo canal 15 da Net local e pela internet (www.unochapeco.edu.br/unowebtv ), com estréia às 21 horas dos sábados e reapresentações às terças e quintas-feiras às 21 horas.

Fonte: Jornal da Ciência nº 4690